segunda-feira, 22 de setembro de 2008

A partir da proposta da interdisciplina de "Organização e Gestão da Educação",constatei que o ensino é de responsabilidade dos governos Federal, Estadual e Municipal. Que de acordo com a legislação cada um destes entes federados tem autonomia própria, cumprindo com suas atribuições/deveres para com a educação, desenvolvendo um trabalho de descentralização e colaboração entre União, Estado e Município.
O sistema federal exerce poder maior, representado pela União, tendo como responsabilidade a legislação, normatização e planejamento do ensino. Também é de sua alçada, prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
A União, os Estados, e os Municípios organizarão de forma colaborativa, o planejamento dos seus sistemas de ensino, ou seja, precisam “caminhar juntos” e não de forma isolada, para buscar uma melhor qualidade no ensino.
De acordo com a emenda da Constituição federal de 1988 Nº. 14/96 estabeleceu como prioridade dos municípios a educação infantil e o ensino fundamental. O ensino fundamental e médio ficou como incumbência do estado.
As leis continuam sofrendo alterações até os dias de hoje, através dos poderes executivo, legislativo e judiciário, com emendas na legislação brasileira, com o intuito de inovar, buscar mudanças que visam uma melhoria na educação.

Um comentário:

By Benites disse...

Maria Aparecida!

Como é bom sabermos de tudo onde estamos inseridos. Você como educadora tem o direito de saber como as coisas se regulam na educação seja na esfera executiva como na legislativa.
Ok.
Benites