quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Com base no texto “Noções Gerais sobre o financiamento da educação no Brasil”, de José Marcelino de Rezende Pinto e Thereza Adrão, pude perceber que o financiamento da educação no Brasil vem sofrendo alterações com suas emendas, desde a Constituição federal (CF) de 1934 até a CF de 1988, com o intuito de garantir um padrão mínimo de qualidade na manutenção e desenvolvimento do ensino, aumentando esse percentual, ficando a União com 18% no mínimo da receita resultante de impostos para a educação e estados e municípios 25%.
Alterações ocorreram no financiamento da educação com a mudança do
FUNDEF- (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério), para FUNDEB- (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério), onde os recursos do fundo são depositados numa conta específica na unidade da federação na qual faça parte, sendo os mesmos distribuídos na proporção da matrícula dos alunos na rede regular de ensino, ou seja, no sistema municipal, (priorizando os alunos de educação infantil e ensino fundamental), já nos estados, (alunos do ensino fundamental e médio), baseando-se nos dados do Censo escolar.
Para fiscalizar estes recursos, são criados Conselhos de Acompanhamento e Controle Fiscal do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de valorização do magistério - FUNDEB, garantindo melhor distribuição desses recursos destinados à melhoria da educação básica, oferecendo o mínimo de qualidade para todos que freqüentam a escola.




Um comentário:

By Benites disse...

Maria!

A informação é a nossa maior arma.
Agora podes fazer projetos e entender melhor como as coisas funcionam.
Benites